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Termos e Condições Gerais de Vendas

Kleinbongartz & Kaiser oHG
KUKKO-Werkzeuge
Termos e Condições Gerais de Vendas e de Pagamento

Âmbito

1 – Os presentes Termos e Condições Gerais de Venda e de Pagamento são válidos para todos os contratos – incluindo os contratos feitos no futuro – celebrados com comerciantes, pessoas coletivas de direito público ou fundos de direito público relativos a fornecimentos de bens e prestação de serviços, incluindo contratos de trabalhos, contratos de consultoria, adjudicações e fornecimento de bens fungíveis e infungíveis. As condições de compra do cliente não são abrangidas pelo presente documento.

2 – Os acordos verbais, acordos colaterais, promessas, garantias e outros compromissos dos nossos empregados apenas terão força de lei mediante a nossa confirmação por escrito.

3 – As nossas ofertas não têm caráter vinculativo. Os pedidos apenas se tornam vinculativos depois de emitida uma confirmação do pedido.

4 – As informações e ilustrações que sejam incluídas em brochuras e catálogos são valores aproximados tipicamente usados na indústria, salvo se tiverem sido expressamente designadas por nós como sendo vinculativas.

Preços

5 – Salvo acordo em contrário, os nossos preços são Ex Works e, como tal, excluem embalagem, frete, expedição, seguro e IVA. Salvo acordo em contrário, aplica-se a lista de preços válida no momento da celebração do contrato.

6 – O valor de faturação mínimo é de 50 euros/valor líquido. Se não for atingido o valor de faturação mínimo, será cobrada uma taxa de processamento de 8 euros.

7 – Se os bens forem entregues embalados, a embalagem será faturada ao preço de custo, de acordo com os regulamentos legais, aceitaremos as embalagens que tenham sido fornecidas por nós, se a embalagem nos for devolvida pelo comprador, com transporte pago, num período de tempo razoável.

8 – Se as taxas legais, custos de trabalho, materiais ou energia incluídos no preço de trabalho se alterarem, o mais tardar até 2 meses após a celebração do contrato, ou surgirem novos encargos, assiste-nos o direito de alterar os preços em conformidade.

Termos de pagamento

9 – Os pagamentos deverão ser realizados em conta com os prazos de pagamento e os descontos indicados na fatura, a partir da data de faturação, caso contrário deverá ser realizado o pagamento líquido no imediato. Os descontos aplicam-se apenas ao valor da fatura, excluindo frete e implicam que todos os pagamentos pendentes do cliente, no momento da aplicação do desconto, tenham sido regularizados na íntegra. Ou seja, na data de vencimento, o montante a regularizar deverá estar na nossa posse.

10 – Se o prazo de pagamento estiver vencido, assiste-nos o direito a cobrar juros por atraso no pagamento, a uma taxa de 8 pontos percentuais sobre a taxa de base do BCE.

11 – As letras de câmbio só são aceites por acordo e com a condição de serem elegíveis para desconto. Os descontos e taxas cobradas são suportados pelo comprador.

12 – Se, após a conclusão do contrato, se tornar aparente que o nosso pedido de pagamento está em risco por incapacidade de pagamento do comprador, ou que o cliente entrará em incumprimento por uma quantia não insignificante ou por outras circunstâncias que indiciem uma deterioração significativa da solvência do comprador (por ex., uma descida da notação do limite do comprador no nosso seguro de crédito comercial, ficando o pedido sem cobertura), assiste-nos os direitos dispostos no § 321 Código Civil alemão. Assiste-nos ainda o direito de fazer com que todas as reclamações pendentes do relacionamento comercial atual sejam devidas e exigir o resgate imediato das letras de câmbio.

13 – Ao comprador assiste o direito de retenção e o direito de compensação unicamente se as suas reivindicações forem indiscutíveis ou determinadas pela força de lei.

Crédito

14 – As devoluções apenas serão creditadas mediante o nosso consentimento prévio. Será emitida uma nota de crédito para os bens devolvidos na embalagem original e que possam ser recomercializados, com 2/3 do valor calculado dos bens. Os custos de envios devem ser cobertos pelo comprador.

Exportação e reexportação

15 – Na medida em que temos obrigações contratuais em muitos países, os nossos produtos só podem ser exportados e reexportados com o nosso consentimento expresso. As condições de venda, entrega e pagamento aplicáveis à exportação encontram-se descritas por escrito na nossa oferta.

Contratos por concurso de adjudicação

16. No caso de contratos por concurso de adjudicação, assiste-nos o direito a produzir ou a mandar produzir a quantidade total acordada do pedido. Salvo acordo em contrário, as datas de adjudicação e as quantidades adjudicadas estão sujeitas à nossa capacidade de entrega e produção; no entanto, a adjudicação deverá conhecida por nós o mais tardar um mês antes da data de entrega. Se os bens não forem estiverem em conformidade com o estabelecido no contrato, assiste-nos o direito a faturá-los como tendo sido entregues após o decurso de um tempo razoável de tolerância ou de denunciarmos o contrato.

Entrega

17. Salvo acordo em contrário, as nossas mercadorias são entregues «ex works». A notificação da prontidão para expedição ou recolha por nós é decisiva para a observância da data de entrega ou do período de entrega. Se a expedição ou a aceitação das mercadorias atrasar por motivos atribuíveis ao cliente, este incorrerá nos custos decorrentes do atraso.

18. As entregas parciais são permitidas na medida do razoável e podem ser faturadas por nós em separado.

19. São permitidas entregas com quantidades em falta ou em excesso, por motivos relacionados com a produção, numa tolerância de até 10% do total a quantidade encomendada; sendo o preço total calculado em conformidade com o montante entregue.

20. Os bens declarados prontos para expedição terão de ser aceites pelo cliente sem demoras. Caso contrário, assiste-nos o direito de expedir ou armazenar os bens por conta e risco do cliente.

21. Salvo acordo em contrário, os meios e a rota de transporte serão escolhidos por nós.

22. Se os bens forem expedidos por transporte ferroviário, por despachante ou transportadora, mas o mais tardar quando os bens deixam o armazém ou da fábrica, o risco de todas as transações, incluindo entregas pré-pagas ou gratuitas, é transferido para o cliente, mesmo se nos tivermos assumido a responsabilidade pela entrega. O cliente assume os custos das cargas e descargas. Apenas forneceremos seguro, quando assim for solicitado pelo cliente, que assumirá os custos a ele associados.

23. A nossa obrigação de entrega está sujeita ao nosso próprio fornecimento correto e atempado, salvo se o fornecimento próprio incorreto ou em atraso for atribuível a nós.

24. Os prazos de entrega serão estendidos na medida do razoável, no caso de disputas laborais, em particular greves e bloqueios, e em caso de impedimentos imprevisíveis, que ultrapassem o nosso controlo, desde que tais obstáculos possam comprovadamente ter um impacto significativo no fabrico ou entrega dos bens. Isto também é válido se estas circunstâncias forem atribuíveis a subfornecedores. Estes regulamentos aplicam-se em função das datas de entrega. Se a execução do contrato não for razoavelmente possível para uma das partes, a parte tem o direito de renúncia do contrato.

Direitos de Propriedade

25. Reservamo-nos o direito de propriedade dos bens entregues até ao pagamento (bens sob reserva), até o cumprimento de todas as reivindicações – também condicionais – decorrentes da relação comercial, independentemente da razão legal.

26. O cliente só pode vender os bens reservados, no curso normal dos negócios, sob seus termos e condições normais e desde que não esteja insolvente desde que as reclamações resultantes da revenda nos sejam transmitidas. Ao cliente não assiste o direito a dispor de outra forma dos bens reservados.

27. Em caso de incumprimento das suas obrigações por parte do cliente, em particular no caso de falha no pagamento, teremos o direito à rescisão e devolução após o vencimento do prazo razoável estabelecido para o cliente; as diretrizes legais sobre a falta de necessidade de um prazo prorrogado de pagamento não serão afetadas. O cliente fica obrigado a devolver os bens.

28. As reclamações do cliente decorrentes da revenda ou aluguer dos bens reservados já nos estão atribuídas como medida de precaução. O direito de cobrar sinistros da revenda cessará em caso de cancelamento, o que é possível, o mais tardar, em caso de incumprimento por parte do comprador.

29. O trabalho e o processamento dos bens reservados são realizados para nós, na qualidade de fabricante, na aceção do § 950 do Código Civil alemão, sem qualquer obrigação da nossa parte. Os bens processados são considerados bens reservados. No caso de processamento, combinação e mistura dos bens reservados com outros bens por parte do cliente, assiste-nos o direito de copropriedade do novo objeto na medida proporcional do valor faturado pelos bens reservador em relação ao valor faturado dos outros bens utilizados. Se a nossa propriedade deixar de ser processada, combinada ou mista, o cliente deverá ceder-nos os direitos de propriedade a que tem direito sobre o novo item ou produto, na medida do valor da fatura dos bens reservados, e irá mantê-los na sua custódia, me nossa representação, sem quaisquer encargos para nós. Os direitos de copropriedade resultantes são considerados bens reservados.

30. O cliente deverá notificar-nos de imediato de eventuais medidas de execução de terceiros contra os bens sujeitos à reserva de propriedade, de reclamações atribuídas a nós ou outros títulos e deve entregar os documentos necessários para a intervenção. Isto também se aplica a outras deficiências dos bens reservados.

31. Se o valor de realização dos títulos existentes exceder os créditos garantidos em mais de 20%, seremos obrigados a desbloquear valores mobiliários, conforme o nosso critério, a pedido do cliente.

Defeitos

32 – A condição dos bens depende exclusivamente das instruções técnicas de entrega acordadas. Se tivermos de realizar a entrega conforme desenhos, especificações, amostras, etc. do cliente, o cliente assumirá o risco pela conformidade dos bens entregues à sua finalidade prevista. Os seguros ou garantias têm de ser expressamente designados como tal, por escrito.

33 – Os defeitos de material deverão ser comunicados no imediato, por escrito, o mais tardar nos sete dias após a entrega. Os defeitos de material que não possam ser detetados, mesmo após inspeção cuidadosa neste período, deverão ser comunicados no imediato, por escrito, o mais tardar nos sete dias após a entrega.

34 – Caso tenha sido acordada a aceitação das mercadorias ou uma inspeção inicial de amostra, ficam excluídas as reclamações relativas a defeitos que o cliente possa ter detetado após a aceitação ou a inspeção inicial da amostra.

35 – Se o cliente não nos der a oportunidade de nos certificarmos dos defeitos, em particular se o cliente não fornecer os produtos rejeitados ou suas amostras mediante pedido, o cliente não poderá reclamar quaisquer defeitos nos produtos.
36 – Podemos, a nosso critério, eliminar o defeito ou entregar um produto sem defeito.

37 – As despesas relacionadas com a substituição ou reparação do bem defeituoso, desde que sejam razoáveis, apenas serão aceites por nós por comparação com o valor que os bens teriam sem o defeito e depois de ponderado o significado do defeito. Ficam excluídos os custos do comprador relacionados com a instalação e/ou remoção dos bens com defeito ou para a retificação de um defeito, bem como despesas adicionais resultantes do fato de que os bens vendidos e entregues em outro que não o local de instalação acordado.

Responsabilidade

38 – Responsabilizamo-nos pela violação das obrigações contratuais ou extracontratuais – inclusive por nossos executivos e outros agentes indiretos – somente no caso de haver intenção e negligência grave, limitada ao dano típico previsível na conclusão do contrato. Caso contrário, a nossa responsabilidade, inclusive por defeitos e danos consequenciais, é excluída.

39 – As limitações acima mencionadas não se aplicam a violações culposas de obrigações contratuais relevantes; estes incluem o dever de entregar em tempo útil e livre de defeitos, bem como deveres de proteção e custódia destinados a permitir que o cliente use o produto entregue de acordo com o contrato. Além disso, ficam excluídos danos à vida, integridade física e saúde, mesmo se e na medida em que tenhamos fraudulentamente ocultado defeitos ou tenhamos assumido uma garantia para a qualidade dos bens entregues e em casos de responsabilidade obrigatória nos termos da Lei de Responsabilidade pelo Produto. As disposições estatutárias sobre o ónus da prova não serão afetadas.

40 – No caso de incumprimento de uma entrega ou outro serviço, o cliente pode, de acordo com os parágrafos 35 a 36, exigir uma indemnização por perdas e danos pelo atraso ao invés da entrega; em caso de negligência leve, isto fica, no entanto, limitado a um máximo de 10% do preço acordado para o serviço diferido. Permanece inalterado o direito do cliente de reclamar por perdas e danos ao invés da entrega, nos termos do disposto nos parágrafos 35 e 36.

41 – As reclamações contratuais que o cliente incorre contra nós devido a ou em ligação com a entrega das mercadorias expiram um ano após a entrega das mercadorias. Este período também se aplica aos direitos de reclamação por defeitos de um bem que, de acordo com o seu modo de emprego usual, tenham sofrido defeitos, a menos que esse uso tenha sido acordado por escrito. A nossa responsabilidade por violações intencionais, dolo ou negligência grave, danos à vida, integridade física e saúde, bem como o regulamento sobre a limitação do direito de recurso contra o fornecedor permanece inalterados (§§ 478, 479 do Código Civil alemão).


Desenhos e descrições

42 – Reservamo-nos os direitos de propriedade e autorais de orçamentos, esboços, desenhos e outros documentos que apenas serão disponibilizados a terceiros mediante nosso consentimento prévio. Os desenhos e outros documentos relacionados com propostas terão de ser devolvidos quando tal for solicitado.

Meios de produção (amostras, ferramentas, moldes)

43 – Os custos de produção de meios de produção (amostras, ferramentas, moldes, modelos) são cobrados separadamente ao cliente, salvo acordo em contrário. Isto também é válido para os meios de produção que tenham de ser substituídos devido a desgaste.

44 – Em termos de equipamento de fabrico, a nossa responsabilidade está limitada à devida diligência. O cliente assume os custos da manutenção, armazenamento e preservação de tais meios.

45 – Se o cliente interromper ou suspender sua colaboração connosco, no decurso do período de produção dos meios de produção, todos os custos de fabricação incorridos até então serão suportados por ele.

46 – O meio de produção permanecerá em nosso poder pelo menos até o cumprimento do contrato de entrega, mesmo que o cliente o tenha pago. Posteriormente, o cliente tem o direito de exigir a devolução dos meios de produção se o cliente tiver cumprido integralmente todas as obrigações decorrentes da relação comercial.

47 – Os meios de produção serão armazenados por até um ano após a última entrega ao cliente. O dever de reserva termina se o cliente, apesar de ter acordado por escrito um prazo de um mês, não exigir os meios de produção ou fizer um novo pedido.

48 – Na medida em que entregamos itens de acordo com desenhos, modelos, amostras ou outros documentos entregues pelo cliente, este último assumirá a responsabilidade de que os direitos de propriedade de terceiros não serão violados. Se terceiros proibirem, em particular, o fabrico e entrega de tais objetos devido a direitos de propriedade industrial, teremos o direito – sem ser obrigados a rever a situação jurídica – a cessar todas as outras atividades e a exigir uma compensação por quaisquer obrigações de representação do cliente. O cliente também se compromete a nos indemnizar imediatamente de todas as reclamações relacionadas com terceiros.

Confidencialidade

49 – O cliente deve usar todos os documentos (incluindo amostras, modelos e dados) e os conhecimentos que derivem da relação comercial apenas para as objetivo conjuntos perseguidos e deve mantê-los em sigilo, com a mesma diligência e o mesmo cuidado que daria aos seus próprios documentos e conhecimentos, se os mesmos forem identificados como confidenciais ou se tivermos um interesse público na manutenção do sigilo dos documentos e conhecimentos. Esta obrigação começa a partir da primeira receção dos documentos ou conhecimentos e termina 36 meses após o fim da relação comercial.

50 – A obrigação precedente não se aplica a documentos e conhecimentos que sejam geralmente conhecidos ou que já eram conhecidos pelo cliente no momento da receção, em que o cliente seja obrigado a manter sigilo, ou que sejam subsequentemente transmitidos por um terceiro com direito a transferência ou desenvolvimento pelo cliente, sem se recorrer ao uso de documentos ou conhecimentos secretos.

Documentos de venda

51 – Sempre que são emitidos novos documentos de venda, todos os preços e propostas anteriores se tornam inválidos. Reservamo-nos o direito a alterações e melhoramentos de ferramentas, bem como a diferenças relacionadas com ilustrações e a dimensões e pesos especificados no nosso catálogo.